O Registro de Certificados e Diplomas no Cartório

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O Registro de Certificados e Diplomas no Cartório

Considerações Sobre a Necessidade de Buscar o Registro de Títulos e Documentos.

Ao longo de minha carreira no cenário da Naturologia Clínica, iniciada em 1998, sempre busquei dar a devida fé pública ao que fiz, valendo-me de um expediente legal que está devidamente definido e determinado na Lei nº 6.015/1973; e aqui refiro-me à Lei que "Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".

Para não cometer nenhum erro expositivo, acerca do valor desta Lei e dos direitos que cada cidadão têm em valer-se da mesma para dar fé pública a qualquer documento pessoal e particular que seja seu, colocarei 4 imagens à seguir e que foram publicadas por um Cartório onde eu registrei, entre os anos de 2005 e 2012, mais de 30 documentos, pagando, naturalmente os emolumentos devidos como determinam as regras próprias.

Antes, porém, preciso pontuar que tenho orientado à todos os meus Ex-alunos de Naturologia Clínica, que façam um favor à si mesmos: "ao concluírem o nosso Curso, peguem o Certificado e o Histórico e levem até ao Cartório de Títulos e Documentos e procedam o que vai ficar absolutamente claro em termos de direitos do cidadão": tornem o Certificado e o Histórico um Título Público.

Muitos de meus Ex-alunos retornam-me com uma explicação que, de saída, me parece uma verdadeira aberração técnica, no cenário da legislação nacional; e justifico em dois pontos bem simples: (1º) a Lei nº 6.015/1973 é questão pacificada e recorrente na República, e (2º) os Cartórios ganham dinheiro com este tipo de chancela. por isto, parece-me uma verdadeira "maluquice técnica" que algum Cartório coloque um impeditivo qualquerpara registrar como um Título Público, um documento (atenção!): (1) particular, (2) apresentado pelo interessado particular, (3) que quer dar fé pública e, (4) têm este direito imediato mediante pagamento dos emolumentos devidos em Tabela.

A questão é bem simples:

1- Eu chego no Cartório de Títulos e Documentos - mas, é necessário verificar que é de "Títulos e Documentos", não pode ser um Cartório que seja de outros tipos de demandas, como Cartório de Registro de Imóveis, pelo amor da inteligência, né?;

2- Solicito a senha para ser atendido pelo funcionário que trata de "Títulos e Documentos Particulares";

3- Então, a conversa é simples e direta, nestes termos: "Bom dia! Eu tenho aqui comigo os seguintes documentos: (a) Um Certificado e um Histórico que me identifica como havendo concluído um Curso - e não interessa qual é este Curso; (b) nos referidos documentos constam o meu nome e meu CPF que, para a devida conferência eu trago aqui comigo junto com minha identidade e meu comprovante de residência; (c) eu quero que estes dois documentos sejam imediatamente tornados TÍTULOS PÚBLICOS em UM ÚNICO PROTOCOLO.

4- Não cabe ao Cartório perguntar: "a Faculdade existe?"; ou, "o dono da Faculdade tem assinatura aqui?"; ou, "este documento é válido no MEC?" - isto não interessa, o que vale é o que acabo de explicar no item "3" e ponto final.

Daí eu ouço duas dúvidas que são profundamente ridículas, quando partem de alguém do Cartório! E, obviamente meus Ex-alunos não têm obrigação inicial de saber nada disto, afinal eles não trabalham em Cartório, porém, agora por este meu Artigo aqui e pela força da Lei nº 6.015/1973, espero que não tenhamos que repetir o que é direito do cidadão; entenda-se:

(A) Os documentos que estás apresentando são SEUS e você está fazendo um registro e tornando-os públicos, então, a suspeita de que se tratam de documentos falsos, é uma legítima estupidez; por que é uma "estupidez"? Porque você está pessoalmente colocando (a) sua cara, (b) declarando que os recebeu de fonte fidedigna, (c) informando com prova seu domicílio, (d) entregando para ser anexado uma cópia dos mesmos, (e) deixando as cópia de identidade e CPF - daí quê, não cabe ao Cartório intrometer-se com a legitimidade dos documentos; e,

(B) Suponhamos que uma pessoa tenha ido ao Cartório e usado um documento "falso" e passado por este expediente que acabei de explicar e registrado o mesmo - prestem atenção - o "Zé Mané", amanhã, por alguma verificação de um órgão do Governo, da Polícia em qualquer nível (Estadual ou Federal) têm estes documentos verificados, mediante cópia, contendo o Registro da Fé Pública feita no Cartório, beleza? O que estes órgãos de investigação irão fazer? Vão perguntar para a Instituição que expediu os mesmos o seguinte: "Esta Instituição emitiu este documento tal e tal?" - se a resposta for negativa, porque, por uma hipótese, são fraudulentos, o Registro com Fé Pública permitirá que seja aberto um processo judicial com o peso de responsabilidades devidas.

Ficou claro?

Mas, repito que me causa espanto que algum Cartório de Títulos e Documentos tenha um funcionário que não sabia exatamente disto que constitui o caminho pelo qual o Cartório "ganha o pão-nosso de cada dia!"; e direi mais: o Cartório não têm absolutamente NADA QUE SE METER COM O DOCUMENTO, ELE SÓ FAZ O REGISTRO À PEDIDO DO INTERESSADO e ponto final!

Agora observe-se as imagens abaixo e entenda como o Cartório que me atendeu por longos 7 anos orienta até hoje 100% de seus clientes:

Este artigo objetiva informar aos meus Ex-alunos sobre a questão da tornarem o Certificado e o Histórico de Conclusão de nosso Curso um “Título Público”. Têm havido muita falta de entendimento, em muitas situações, dos funcionários dos Cartórios. Aqui explicaremos tudo sobre a pauta.

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