Contrato

Aqui os termos gerais e condições de realização do Curso de Consultoria em Terapias Naturais (Naturologia Clínica), ministrado pelo Gabinete do Prof. Jean Alves Cabral Macedo.

O presente texto tem uma relação com as turmas de 2012-2013!

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Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

(Curso Presencial Promovido Pelo Gabinete do Prof. Jean Macedo)

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos termos e condições a seguir:

1. Do Objeto

1.1.O objeto deste contrato é o de formar e diplomar/certificar para o mercado de trabalho, Consultores em Terapias Naturais(Naturologistas) conforme estipulações do SINATEN – Sindicato Nacional de Terapeutas Naturistas e da Associação Geral da Ordem dos Naturologistas do Brasil.

1.2.A Titulação do Certificado/Diploma é: Naturologista.

2. Do Responsável e Natureza Deste Curso.

2.1.O Curso de Consultoriaem Terapias Naturais(Naturologia) em epígrafe é ministrado pelo ProfessorJean Alves CabralMacedo, firmatário do presente.

2.2.Fica claro desde seu início que, em relação a natureza deste Curso:

2.2.1. Não há qualquer envolvimento deste Curso com o Ministério da Educação e nem subordinação às regras do Sistema Federal de Ensino – sua especificação, para fins jurídicos é “curso livre”.

2.2.2. A fundamentação legal para a realização do presente Curso é dada a partir do texto da Constituição da República Federativa do Brasil em seu Artigo 5º, Inciso II que declara que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e, inexiste lei que regulamente a profissão ou normatize a prática da Naturologia no País, em face disto a realização do presente Curso segue as seguintes regras legais:

2.2.2.1.A Constituição Federal declara no Artigo 5º, Inciso IX que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;

2.2.2.2.O mesmo Título Magno declara no Artigo 5º, Inciso XXXIX que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”; e,

2.2.2.3.No Artigo 170º, Parágrafo Único, declara a Carta Magna: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”

2.2.3. As partes declaram, pois, por conta deste expediente jurídico, que concordam com os termos deste contrato, sem qualquer constrangimento, na mais perfeita boa-fé e no equilíbrio contratual.

2.3.A Sede Administrativa/Pedagógica deste Curso é no Gabinete de Naturologia e Capelania do Prof. Jean Alves CabralMacedo, brasileiro, casado, natural do Rio de Janeiro, profissão Terapeuta Naturista (Naturologista) e Capelão, Classificação Brasileira de Ocupações nº. 3221/25, Identidade SSP/PA nº. 5371514, com CPF 640686179-53, membro da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil nº. 14267, membro do Sindicato Nacional de Terapeutas Naturistas 0443 desde 04/10/2000, Licença de Fortaleza nº. 195972-7, localizado na Rua Ildefonso Albano, 441, Apartamento 601, Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP 60115-000, Telefones: (Fortaleza: 85) 3087-0577 / 9997-9787 e (Natal: 84) 9698-8423, com Site: www.professorjean.com e E-Mail: professorjean@naturologiaclinica.org

2.4.Este Curso está registrado no Cartório Pergentino Maia, 1º Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Fortaleza, sob o número protocolar: 269147.

3. Das Responsabilidades do Estudante.

3.1.O ESTUDANTE confessa entender e concordar plenamente que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade do GABINETE, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento acadêmico do ESTUDANTE, nos termos deste contrato, de forma que o conteúdo programático, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino didático-pedagógica, bem como a composição do regimento interno dos trabalhos determinados pela natureza deste Curso, são rigorosamente sob a autonomia do GABINETE.

3.2.O participante tem consciência de que as condições de sua participação neste Curso são: (i) Ser maior de idade quando o Curso chegar ao seu término, permitindo-se assim, a inclusão no Curso de pessoas que tenham a idade mínima de 16 anos e sete meses completos, desde que com a autorização expressa do responsável legal, (ii) Fotocópias: da Carteira de Identidade, do CPF, comprovante de Residência, (iii) Seis fotos 3×4, (iv) e assinatura do contrato de inscrição no presente Curso.

3.3.Todo processo de realização e certificação das atividades do Curso é registradoem Cartório de Títulos e Documentos, inclusive o diploma/certificado a ser expedido.

4. Da Realização do Curso

4.1. O Currículo, bem como as datas de realização deste Curso fica assim estabelecida:

4.2.O Curso ocorrerá conforme o Calendário de Desenvolvimento indicado na Tabela acima. As aulas ocorrerão nos dias de domingo, segunda, terça, quarta e quinta feiras e os horários são: das 08:00h as 12:00h e das 13:30h as 17:30h nos domingos e, das 18:45h as 21:45h nos demais dias. Faltas acima de 21% numa disciplina faz com que o ESTUDANTE perca a disciplina e tenha que repeti-la para ser diplomado. A média mínima de notas de aproveitamento em todas as disciplinas é de 70% em cada uma. A repetição de uma disciplina implica em pagamento de uma mensalidade-extra pertinente àquela disciplina em que eventualmente o estudante tiver que refazer.

4.3.A Coordenadoria Pedagógica do Curso concede uma Apostila produzida especificamente para cada disciplina, sem ônus adicional para o Estudante, enquanto as demais bibliografias que venham a ser solicitadas são responsabilidade do Estudante adquiri-las.

4.3.1. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações, ora ajustadas.

4.3.2.O valor do investimento neste Curso é de vinte e quatro (XX) mensalidades de xxxxxxxxxxx reais (R$XXX,00). As datas de pagamento das mensalidades são as seguintes: AS DATAS SÃO SEMPRE O PRIMEIRO DOMINGO DE CADA MÓDULO MENSAL – EM CADA CIDADE O TEXTO INFORMA TAIS DATAS ESPECIFICAMENTE.

4.3.3. Nos casos de inadimplência, o ESTUDANTE (ou seu responsável) assume aqui o compromisso de pagar a taxa de 10% do valor da mensalidade, acrescidos de 0,2% por dia de atraso.

4.3.4. A inadimplência superior a trinta (30) dias, cancela o contrato por justa causa e dá o direito do GABINETE cobrar a dívida em Cartório.

4.3.5.Haverá uma (vigésima XXXXX) 2XXª mensalidade, considerada “extra” e relativa a taxa de formatura que será cobrada pelo GABINETE, em quatro (4) parcelas, nos últimos quatro (4) meses do Curso – acerca desta taxa não se aplica o item anterior deste contrato e, este valor aqui identificado não contempla a festa de formatura que será realizada em um acordo entre o GABINETE e a classe dos alunos envolvidos oportunamente.

5) Conclusão.

5.1. Fica acertado entre as partes que poderá ser celebrado, a qualquer momento, um acordo pós-contrato (ADITIVO) sobre as condições operacionais deste Curso, adaptando situações específicas, desde que ambas concordem oficialmente, por escrito, com tal propositura.

5.2. Fica estabelecido o Foro da Comarca de (Fortaleza – Ceará ou em Natal – RN , dependendo de onde está acontecendo o Curso) para dirimir qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Segue-se o Local, a Data do Acordo e as Assinaturas.

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