
Um problema que verificamos, foi e ainda continua sendo, a questão do desmonte da “perseguição contra os consórcios entre as IES”!
Como funciona isto?
É simples, não se conhece nada sobre a legislação, ainda há defensores de um modelo de educação arcaico e antiquado, que não atende de forma alguma à Era Digital e ficam bolando meios de impedir os empreendedores das pequenas Faculdades avançarem.
Obviamente que a burocratização incompetente dos “burocratas”, com mentalidade socialista e arcaica gera este tipo de problema.
Eu ouvi numa oitiva, o seguinte:
- Eu fiz minha Faculdade com dificuldades, tinha que pegar dois ônibus, estudei numa Instituição Tradicional e Vossa Senhoria vem aqui nos dizer que uma pessoa pode estudar módulos isolados, depois aproveitá-los numa Graduação? Isto é um absurdo!
Confesso que, sinceramente, não sabia se chorava ou ria diante da falta de qualquer condição argumentativa do inquisidor.
Poderia enumerar algumas respostas sobre a pauta, mas não se convence um sujeito que resolve ser tapado ou é mal-intencionado. E assim afirmo, porque antes de se lançar numa querela contra quem que seja, é preciso ESTUDAR AS CONDIÇÕES SOBRE A PAUTA!
Ao menos buscar responder com o mínimo de condições as demandas sobre:
- O quê? Por quê? Quem?
- Onde? Como? Quais?
- Para quê? Em quê? Quando?
- Quanto?
E, se a demanda envolve uma abordagem diretamente relacionada com o ensino superior, aí é que a exigência de uma preparação pessoal tem que ser bem composta e com o máximo da compreensão do Artigo 43 da Lei nº 9.394/96.
Uma pessoa que pretende discutir a LDB, no cenário do ensino superior, que deseja destruir qu
alquer empreendimento e iniciativa inovadora neste sentido, tem que ter a dignidade de primeiro ler o PNE (Lei nº 13.005/2014), tem que ter a sensatez de estudar com seriedade e devoção as Leis que apontam para a urgente necessidade da República inovar em Ciência, Tecnologia e Inovação.
O sujeito tem que acompanhar os debates no Senado da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação – e não sair pelo mundo depredando projetos que geram emprego e renda.
E, todas as possíveis (imaginárias) irregularidades técnicas que forem encontradas devem simplesmente ser tratadas com AJUSTES DE CONDUTA – e não se tornarem CRIMES SEM UMA LEGISLAÇÃO QUE APONTE-OS COMO TAIS.
Pois bem, então uma Faculdade do Mato Grosso do Sul quer celebrar um convênio com uma Faculdade no Acre; uma Faculdade do Rio de Janeiro quer celebrar um convênio com outra na Paraíba; e isto é considerado crime hediondo?
Então teríamos que colocar no banco dos réus empreendimentos tais como estes:
- http://cederj.edu.br/fundacao/
- https://www.publico.pt/2015/01/09/sociedade/noticia/tres-universidades-do-norte-criam-o-primeiro-consorcio-do-ensino-superior-1681596
- https://www.publico.pt/2015/03/12/sociedade/noticia/primeiros-consorcios-no-ensino-superior-podem-ser-formalizados-dentro-de-seis-meses-1688905
- https://www.publico.pt/2014/02/19/sociedade/noticia/reforma-do-ensino-superior-pode-regulamentar-consorcios-entre-instituicoes-1624307
- https://www.rtp.pt/noticias/economia/ministerio-diz-que-consorcios-no-ensino-superior-nao-provocarao-despedimentos_n811633
- http://www.consorcioifes.ufv.br/?area=oque
Eu vi este tipo de bobagem (crítica contra consórcios entre IES) ser proferida em paços públicos, exatamente pelo motivo que já delineei: uma espécie de analfabetismo funcional que impede o sujeito de pesquisar primeiro nas fontes legais o que O TEXTO EXATO DA LEI PERMITE e depois, analisar se os Pareceres e Sugestões se coadunam com a demanda em apreço e, somente depois, e ainda assim, com o devido cuidado para não desempregar pessoas e frustrar estudantes e profissionais da educação, promover um razoável AJUSTE DE CONDUTA.
Há uma clara ordem legal para que as Faculdades, Centros Universitários, Institutos de Ensino Superior e Universidades celebrem CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS, ACORDOS, PACTOS e, todos eles em nível nacional e internacional – ao livre critério das IES envolvidas!
Ei-los:
Lei nº 13.005/2014, Anexo 13.7; 14.10 e 14.13:
(13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
(14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
(14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs.
Ou seja, o Plano Nacional de Educação, decisão máxima da educação nacional para 2014-2024 determina que sejam feitos consórcios entre instituições de ensino superior, mas há quem proponha a criminalização das IES que assim o fazem, para aproveitamento de créditos de cursos superiores de extensão na graduação, em atendimento do Anexo 12.7 e 12.3 do mesmo PNE?
Não seria o caso de se estabelecer a possibilidade e AQUECER O MERCADO, exigindo apenas um padrão de qualidade elevado? Por padrão de qualidade elevado, pode-se manter as regras já deliberadas para o Recredenciamento, com o amparo já descrito no Decreto nº 5.773/06 (Artigo 15 e 16).
Ao invés de se prender as IES em circuitos fechados, não seria o caso de libertá-las para avançarem em direção à completa utilidade nacional e internacional, submetidas obviamente às regras das suas Bancas Acadêmicas, soberanas e autônomas?
Vemos que desde 1999 haviam consórcios, como neste caso:
Na atualidade há grandes Consórcios celebrados no Brasil entre Universidades e Faculdades, basta uma simples pesquisa sobre a matéria na Internet:
- Este grande consórcio é o primeiro exemplo de experiência bem sucedida e que deve ser estudada com cuidado e servir de exemplo:
http://unisal.br/consorcio-de-universidades-promove-primeiro-curso-para-professores-no-unisal-lorena/
- Esta outra orientação é fundamental para se alavancar a demanda
http://www.semesp.org.br/site/redes/
- A CAPES possui um modelo
http://noticias.universia.com.br/mobilidade-academica/noticia/2004/10/16/496693/programa-capesfipse-consorcios-em-educao-superior-brasil-eua.html
- A Universidade Aberta do Brasil é fundamentada num sistema de consórcio com diversas opções operacionais:
http://200.129.241.72/publicacao/download/UAB_politica_de_Estado.pdf
- No Rio Grande do Sul há uma excepcional experiência em desenvolvimento que deveria ser objeto de estudo dos envolvidos numa dinâmica nesta direção:
https://repositorio.ucs.br/xmlui/handle/11338/1422
- Há até o Consórcio das Universidades Abertas – mundialmente reconhecido
http://mapadecursosonline.com/consorcio-de-educacao-aberta/
Diante destas exposições, na qualidade de Consultor da área, coloco-me sempre à disposição para atuar no apoio, colaborando com a criação de Consórcios que possam trazer cinco benefícios para as IES:
- Viabilizar o ensino, a pesquisa e a extensão entre as IES, com 100% de plenitude, com livre aproveitamento de crédito entre elas, dando aos estudantes toda sorte de facilidades e possibilidades de avançarem na vida.
- Viabilizar a realização de trocas de experiências que permitam aos Consorciados (IES) criar uma política de sobrevivência no mercado nacional que possa dar-lhes a mínima chance de vencer a concorrência predatória que temos visto no Brasil, por parte de gigantes da educação.
- Viabilizar o intercâmbio e troca de tecnologias, bancas acadêmicas, trabalhos conclusivos, promoção de
eventos, simpósios, seminários, estudos especiais, e todo tipo de iniciativa inovadora que permita às IES envolvidas, novos entendimentos e caminhos de eficiência, eficácia e excelência para se tornarem efetivas na missão de cumprir o Artigo 43 da LDB. - Viabilizar uma saída estratégica para aquecer o caixa das IES e tirá-las de crises econômicas que ameacem a sua presença das mesmas no mercado nacional. A crise econômica de 2014-2017 está sangrando as IES em toda parte, porque o desemprego de cerca de 13 milhões de brasileiros neste período, o fechamento de milhares de empresas, o cenário de recessão, criou uma enorme perda de fluxo de caixa e exige saídas criativas, inovadoras e, perfeitamente dentro da legalidade – como temos defendido neste livro.
- Viabilizar a renegociação do que chamo de Pacto das IES-Privadas de Pequeno Porte com o MEC, porque este Ministério tem a obrigação moral e institucional de proteger as IES para que elas possam cumprir sua missão no sentido de cumprir o Artigo 43 da LDB. Este diálogo se dá através de um bom bloco de Consórcio entre as IES e não por pequenas Faculdades isoladas. Neste sentido, a formatação política aqui entendida é essencial para o bom debate e o bom combate em favor do aquecimento do mercado, em busca de linhas de crédito em grupo.